
Entre em contato
Nossos advogados especialistas estão aguardando seu contato agora mesmo.

Entre em contato
Nossos advogados especialistas estão aguardando seu contato agora mesmo.
Localização.
Nosso escritório está localizados em Santana, na zona norte de São Paulo, ao lado da estação Santana.
Rua Ezequiel Freire, 55, Conjuntos 83/84, Santana São Paulo - SP CEP: 02430-000.
Horário
Endereço
Seg. a Sex. Das 09h00 as 18h00.
Sáb. Das 09h00 as 13h00.

Seja nosso cliente.
Perguntas frequentes
Trabalhei sem registro na carteira. Ainda posso entrar com ação?
Sim. Mesmo sem carteira assinada, você pode comprovar o vínculo empregatício por meio de mensagens, comprovantes de pagamento, fotos ou testemunhas. A Justiça reconhece o vínculo e garante todos os seus direitos, como férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias.
Posso pedir rescisão indireta se a empresa não paga em dia ou me obriga a trabalhar demais?
Pode. A rescisão indireta é o “justa causa do empregador”. Ela ocorre quando a empresa comete faltas graves — como atraso de salário, excesso de jornada, falta de registro, assédio ou más condições de trabalho. Nesse caso, você sai da empresa com todos os direitos como se fosse demitido sem justa causa.
Tenho direito a horas extras mesmo sem bater ponto?
Sim. Se você não tinha controle de horário, mas consegue provar por mensagens, testemunhas ou rotina de trabalho, o juiz pode reconhecer e mandar pagar as horas extras + reflexos (férias, 13º, FGTS etc.).
Trabalhei de moto (motoboy). Tenho direito a adicional de periculosidade?
Sim. Todo motoboy que faz entregas com uso de motocicleta própria ou da empresa tem direito a 30% de adicional de periculosidade sobre o salário. Mesmo que a empresa não tenha registrado isso, o valor pode ser cobrado judicialmente.
Sofri humilhações ou xingamentos no trabalho. Posso pedir indenização por dano moral?
Sim. Situações de assédio moral, constrangimento, xingamentos, ameaças ou exposição perante colegas configuram dano moral trabalhista, e o trabalhador tem direito a indenização, além de outros reflexos se houve perseguição ou dispensa injusta.
Fui dispensado e não recebi tudo o que a empresa devia. O que posso fazer?
Você pode entrar com reclamação trabalhista para exigir saldo de salário, férias, 13º, FGTS, multa do art. 477 e 467 da CLT, e seguro-desemprego. É importante agir logo, pois o prazo para cobrar é de até 2 anos após a saída da empresa.
Serviços
Especialista em direito trabalhista em São Paulo.
Contato
Endereço
© 2025. All rights reserved.
Redes Sociais
Rua Ezequiel Freire, 55, Conjunto 83, Santana São Paulo - SP
CEP: 02430-000.
(11) 95746-9565
